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Faltam Menos de 30 Dias e o E-commerce Está Discutindo o Assunto Errado da Reforma Tributária

Por João Bueno31 Aug,2026

Enquanto o mercado inteiro passou o primeiro semestre de 2026 de olho no split payment o mecanismo que prometia recolher imposto automaticamente na hora da venda, uma data bem mais urgente se aproximou quase em silêncio. Entre 1º e 30 de setembro, toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir se vai recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, dentro da guia única do Simples ou pelas regras do regime regular o que o mercado já apelidou de Simples híbrido. Quem não fizer nada, decidiu: permanece no modelo padrão por todo o primeiro semestre de 2027.

A data que estava no centro das atenções acabou de mudar. A que não mudou é essa.

A Janela Que Você Não Pode Perder

A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e detalhada pela Resolução CGSN nº 190/2026, de 10 de agosto. O mecanismo funciona assim:

O que

Quando

Efeito

Janela de opção

1º a 30 de setembro de 2026

Formalizada pelo Portal do Simples Nacional

Início de vigência

1º de janeiro de 2027

Vale apenas para janeiro a junho de 2027

Prazo para desistir

Até 30 de novembro de 2026

Cancelamento irretratável após essa data

Se não optar

Permanece no modelo padrão (IBS/CBS dentro do DAS) até o fim do 1º semestre de 2027

Próxima chance

Março de 2027

Válida apenas para o 2º semestre de 2027

Dois detalhes tornam essa decisão mais delicada do que parece à primeira vista. O primeiro é que ela é semestral, não anual quem optar agora está decidindo apenas o primeiro semestre de 2027, e vai precisar revisar tudo de novo em março. O segundo é que, para quem perder o prazo de setembro, não existe janela de arrependimento: a próxima oportunidade só vale para a segunda metade do ano seguinte.

O Assunto Que Está Roubando a Atenção

Para entender por que essa data passou despercebida, é preciso voltar ao que dominou a pauta do setor nos últimos meses: o split payment, mecanismo que separaria automaticamente o valor do imposto no momento em que o pagamento da venda fosse liquidado, antes mesmo do dinheiro cair na conta do vendedor.

Em 12 de agosto, durante reunião do Comitê Gestor do IBS em São Paulo, o colegiado confirmou o que boa parte do mercado ainda não tinha assimilado: o split payment não estará disponível em janeiro de 2027. A implementação exige mais tempo, e as próprias instituições financeiras pediram prazo adicional para se adequar. No lugar dele, a alternativa prevista para 2027 é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) mecanismo em que o próprio comprador recolhe o IBS e a CBS da operação, em caráter opcional e, inicialmente, restrito a transações entre empresas.

Para Eduardo Sampaio, CEO da ContabilizaEcom contabilidade especializada em e-commerce que atende vendedores de Mercado Livre, Amazon, Shopee e TikTok Shop em todo o Brasil, o adiamento criou uma falsa sensação de alívio: "Adiaram para os bancos, não para o vendedor. O efeito no caixa continua no mapa, só mudou de data e de nome."

A cobrança em si não foi adiada. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada de verdade e substitui o PIS e a Cofins; o IBS segue em alíquota de teste até 2028, com a substituição plena de ICMS e ISS acontecendo de forma progressiva entre 2029 e 2032. Desde 3 de agosto de 2026, inclusive, empresas fora do Simples já preenchem os campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica, com alíquota-teste de 1% hoje apenas informativa, sem gerar recolhimento.

Por Que a Régua Padrão Não Serve Para Quem Vende em Marketplace

A orientação genérica que circula no mercado contábil é simples: quem vende para o consumidor final permanece no Simples tradicional, porque o comprador não aproveita crédito tributário; quem vende para empresa avalia o regime regular. Para a maioria dos pequenos negócios, essa régua funciona bem.

Sampaio discorda que ela sirva para quem vende em marketplace. "Essa régua olha só para quem compra de você e ignora o que você compra", diz o especialista. O argumento é direto: o seller de marketplace tem perfil de varejo na receita, mas estrutura de custo de indústria comissão de plataforma, frete, fulfillment, anúncios, embalagens e, em muitos casos, aquisição de mercadoria importada. No regime regular, cada um desses itens pode gerar crédito tributário. Dentro do DAS do Simples, nenhum deles gera nada.

Um Exemplo Que Mostra Por Que Não Existe Resposta Única

A diferença entre dois vendedores aparentemente parecidos pode ser enorme e é exatamente isso que torna essa decisão perigosa de generalizar. Segundo Sampaio, ele tem clientes com realidades opostas dentro do mesmo anexo do Simples Nacional:

Perfil

Comissão + frete + anúncio sobre a receita

Regime provavelmente mais vantajoso

Vendedor com baixo peso de custos de canal

~12% da receita

Simples tradicional tende a compensar mais

Vendedor com alto peso de custos de canal

~40% da receita

Regime regular pode gerar mais crédito a recuperar

"São dois negócios que aparecem no mesmo anexo do Simples e que precisam de decisões opostas em setembro", resume o CEO da ContabilizaEcom. "Quem responde isso sem analisar os custos item a item está chutando."

O Sublimite Que Também Mudou

Um detalhe adicional da Resolução CGSN nº 190/2026 merece atenção de quem está em fase de crescimento: o sublimite de R$ 3,6 milhões, que já valia para ICMS e ISS, passa a alcançar também o IBS. Na prática, isso empurra essa decisão para dentro do planejamento de expansão da operação não é só uma escolha sobre o presente, é uma escolha que precisa considerar para onde o negócio está indo no próximo ano.

Quatro Frentes Para Decidir Até Setembro (ou Novembro)

Diante da falta de resposta padrão, Sampaio recomenda quatro movimentos práticos para quem vende em marketplace:

Primeiro, abrir a estrutura de custo antes de decidir. Levantar exatamente quanto da receita vai para comissões de cada canal, frete, fulfillment, anúncio, embalagem e mercadoria porque é essa proporção que define qual dos dois modelos custa menos. Esse é, na prática, o exercício mais trabalhoso da lista: exige olhar cada plataforma separadamente, já que cada marketplace cobra taxas diferentes e reporta esses custos de formas diferentes. Ter esses números já organizados por canal em vez de precisar reconstruí-los manualmente a partir de extratos e relatórios espalhados é o que separa uma decisão rápida de um mês inteiro perdido em planilha.

Segundo, simular os dois cenários com números reais da própria operação não com um exemplo genérico de internet, mas com o faturamento e o mix de produtos que a loja realmente tem.

Terceiro, usar a janela de cancelamento como seguro. Quem optar em setembro pode voltar atrás até o último dia de novembro dois meses de validação antes de a escolha se tornar irretratável. Quem não optar, por outro lado, não tem essa rede de segurança: a próxima chance é março de 2027, e vale só para o segundo semestre.

Quarto, tratar o caixa de 2027 como projeto separado. O adiamento do split payment não elimina o efeito no fluxo de caixa só muda o calendário e o mecanismo. A reserva equivalente ao imposto que hoje ainda fica disponível no caixa continua sendo, segundo Sampaio, o exercício financeiro mais importante do ano.


Perguntas Frequentes

O que é a janela de setembro da Reforma Tributária?

É o período, de 1º a 30 de setembro de 2026, em que empresas do Simples Nacional podem optar por apurar o IBS e a CBS pelo regime regular em vez da guia única do Simples decisão que vale apenas para o primeiro semestre de 2027. A regra está na Resolução CGSN nº 186/2026.

O que acontece se eu não decidir nada em setembro?

A empresa permanece automaticamente no modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, até o fim do primeiro semestre de 2027. A próxima oportunidade de mudar só abre em março de 2027, e vale apenas para o segundo semestre daquele ano.

O split payment foi cancelado?

Não. Foi adiado. O Comitê Gestor do IBS confirmou, em 12 de agosto de 2026, que o mecanismo não estará disponível em janeiro de 2027, mas segue previsto para ser implementado de forma gradual, começando de forma opcional para operações entre empresas. No lugar dele, entra o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) como alternativa opcional.

A cobrança dos novos tributos também foi adiada?

Não. A CBS passa a ser cobrada de fato a partir de 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins. O que foi adiado foi apenas o mecanismo automático de recolhimento (split payment), não o início da cobrança em si.

Por que a orientação padrão do mercado não serve para vendedores de marketplace?

Porque a régua geral considera apenas para quem o vendedor vende (consumidor final x empresa), mas ignora o que ele compra. Sellers de marketplace têm estrutura de custo semelhante à de uma indústria comissão, frete, fulfillment, anúncios e embalagens, itens que podem gerar crédito no regime regular, mas não geram nada dentro do Simples.

Até quando posso desistir da opção feita em setembro?

Até o último dia útil de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha se torna irretratável para o primeiro semestre de 2027.


Não Decidir Também é Uma Decisão

A Reforma Tributária vem sendo tratada, na maior parte da cobertura do setor, como um assunto de 2027 algo para se preparar "quando chegar a hora". A janela de setembro mostra que parte importante dessa preparação já deveria ter começado, e o prazo para agir está se fechando rápido.

"Quem não decidir em setembro decidiu ficar no modelo padrão", resume Sampaio. "Não decidir é uma decisão. Ela só não passa pela sua mesa."

Para quem vende em múltiplos marketplaces, o primeiro passo prático continua sendo o mais simples de enunciar e o mais difícil de fazer sem dados organizados: saber, com precisão, quanto cada canal realmente custa antes de escolher o regime que vai valer para o primeiro semestre de 2027.

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