307-Rejeição: A empresa emissora da nota fiscal foi restringida pelo governo do estado de destino, resultando na falha na emissão da nota.
Normalmente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) brasileira é analisada pela Secretaria da Fazenda do Estado de origem (UF de Origem). No entanto, a Rejeição 307 se refere especificamente a uma restrição imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado de destino (UF de Destino) à sua empresa emitente, registrada no sistema.
Os motivos comuns são os seguintes:
Irregularidade no cadastro de operação interestadual: Se você realiza envios frequentes para esse estado e opera com ICMS ST (Substituição Tributária) ou DIFAL (Diferença de Alíquotas), pode ter realizado um cadastro auxiliar de Inscrição Estadual (IE) no estado de destino. Caso esse cadastro seja cancelado por débitos fiscais, falta de declarações ou documentos vencidos, o estado de destino bloqueará seu CNPJ.
Débitos fiscais não quitados: A empresa emitente possui débitos de ICMS, multas ou litígios tributários pendentes no estado de destino.
Medida de controle administrativo: A Secretaria da Fazenda do Estado de destino (SEFAZ de Destino) suspeita de fraude na operação, ou a empresa emitente foi incluída em uma "lista negra".
Falta de sincronização de dados no sistema: Em casos raros, se você acabou de regularizar sua situação de operação no estado, o sistema da SEFAZ de destino ainda não sincronizou os dados com o banco de dados federal.
Solução: Contate seu contador para consultar a SEFAZ e identificar o motivo específico.