I. Apresentação da funcionalidade
O DIFAL é a diferença de ICMS gerada em vendas interestaduais no Brasil. Ao vender mercadorias de um estado para outro, o estado de destino cobra a diferença entre a alíquota de ICMS interna e a alíquota interestadual, que corresponde ao DIFAL. As empresas devem calcular e declarar esse valor conforme a legislação.
As regras de cálculo do DIFAL variam entre os estados, gerando resultados diferentes para um mesmo pedido interestadual. Para atender às necessidades dos vendedores, o sistema permite configurar individualmente a forma de cálculo do DIFAL por estado.II. Acesso
Clique em Configurações > Configurações da Nota Fiscal > Brasil NF-e > Configuração, localize o módulo de Configuração de Cálculo de DIFAL e clique em [Configurações] para definir as regras de cada estado.
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III. Apresentação de Método de Cálculo de DIFAL
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O sistema disponibiliza dois métodos de cálculo do DIFAL: Conforme Somente Valor da Mercadoria e Com ICMS por dentro. Ambos os métodos seguem as regras tributárias oficiais do Brasil, recomenda-se consultar um contador especializado antes de realizar as configurações.
Método 1: Cálculo pelo Somente Valor da Mercadoria (base única):Considera apenas o valor da mercadoria (sem inclusão de tributos) como base de cálculo, apurando a diferença de alíquotas entre o estado de destino e o estado de origem para obter o valor do DIFAL.
Fórmulas:
Base de cálculo = valor da mercadoria
Valor do DIFAL = valor da mercadoria × [Alíquota interna de ICMS do estado de destino − Alíquota interestadual de ICMS]
Exemplo: valor da mercadoria: R$ 1.000,00, Alíquota interestadual de ICMS do estado de São Paulo (SP): 12%
Alíquota interna de ICMS do estado do Maranhão (MA): 20%
Podemos concluir que: Diferença de alíquota = 20% − 12% = 8%
Valor do DIFAL = 1.000 × 8% = R$ 80,00
Método 2: Cálculo com ICMS por dentro (base dupla): O tributo integra a base de cálculo. Primeiro, deduz-se o ICMS pago no estado de origem para apurar a base de cálculo com tributo inclusivo referente ao estado de destino. Após compensar o valor já pago, obtém-se o valor do DIFAL a ser recolhido.
Fórmulas:
Base de cálculo do estado de destino = [Base de cálculo do estado de origem − (Base de cálculo do estado de origem × Alíquota interestadual de ICMS)] ÷ (1 − Alíquota interna de ICMS do estado de destino)
Valor do DIFAL = Base de cálculo do estado de destino × Alíquota interna de ICMS do estado de destino − Base de cálculo do estado de origem × Alíquota interestadual de ICMS
Exemplo: valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota interestadual de ICMS de SP (estado de origem): 12%
Alíquota interna de ICMS de MA (estado de destino): 20%
Podemos concluir que: Base de cálculo do estado de destino = [1000 − (1000 × 12%)] ÷ (1 − 20%) = R $ 1.100,00
Valor do DIFAL = 1100 × 20% − 1000 × 12% = R$ 100,00
Aviso:
1. A principal diferença entre os dois métodos de cálculo do DIFAL está na base de cálculo tributária utilizada, o que resulta em valores de tributo divergentes.
2. Em operações interestaduais, o valor do DIFAL apurado pelo método com ICMS por dentro costuma ser maior do que o calculado com base no valor da mercadoria.