Vídeo Tutorial: https://www.youtube.com/shorts/J0RH2lpEUxI
Motivo:
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) sendo emitente MEI sendo uma operação interna ou interestadual com CFOP inválido retornará a rejeição 337.
Solução:
Para evitar este erro, é necessário ajustar as classes de imposto e modificar o CFOP na classe utilizada para emissão de notas.
Passo 1: Altere a informação de CFOP na Classe de Impostos correspondente ao pedido com erro
Verifique a classe de imposto associada ao pedido que apresentou a falha na emissão. Consulte as imagens abaixo para identificar a classe de imposto atual.
Passo 2: Acesse Classe de Impostos, encontre o imposto correspondente >> Editar >> Sob a orientação do contador, altere o CFOP
OBS:
1. Para CSOSN 102, os CFOPs permitidos são: 5102 ou 6102. (Esses dois CFOPs são exclusivos para emissão de nota fiscal de venda e não podem ser usados para emitir nota de devolução!)
2. Para CSOSN 900, os CFOPs permitidos são: 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.
3. MAS devido às restrições da SEFAZ, ao utilizar CSOSN=102 para emitir a nota fiscal, não será possível realizar a nota da devolução posteriormente. Recomendamos o uso de CSOSN=103, 300 ou 900.
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Passo 3: Tente a emissão novamente
OBS:
De acordo com as regras exibidas no documento da SEFAZ: A partir de 01/07/2024 em homologacǎo e 01/04/2025 em produção, se CRT (id:C21) igual 4 com finalidade de devolucão de mercadoria tag:finNFe=4), somente serão aceitos CFOP 1.202, 1.553, 2.202, 2.553, 5.202, 6.202
Documentos relacionados >> https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= >> Nota Técnica 2024.001 v.1.20 - Publicada em 29/08/2024